Unidade de Recursos Humanos
Objetivos
A Unidade de Recursos Humanos - URH é
um órgão administrativo de apoio à Direção ligado à SEAP/SETI. A Unidade de Recursos
Humanos tem por finalidade a formulação e execução de políticas de recursos humanos
centradas na profissionalização do servidor; execução, de forma centralizada, das
atividades de administração de pessoal relativas ao recrutamento, seleção, admissão,
contratação, posse, lotação e movimentação de pessoal de qualquer regime jurídico
para a administração direta e autárquica, apoiada pelas respectivas unidades setoriais;
A Faculdade Estadual de Filosofia,
Ciências e Letras de União da Vitória-Pr, é uma autarquia educacional mantida pelo
Governo do Estado do Paraná, sendo uma instituição de ensino superior com autonomia
didático-científica, administrativa, e disciplinar, rege-se pela legislação do ensino
superior, pelo Estatuto, por Regimento Interno e pelas Resoluções dos seus órgãos
Colegiados Superiores. O Plano de Carreira segue a Lei Estadual 11.713 de 07/05/1997
que dispõe sobre as carreiras do pessoal docente e técnicos administrativos das IES,
tendo essa Lei implantada a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do
Paraná. Os cargos públicos componentes da carreira serão providos através de
nomeação, com a exigência de aprovação prévia em Concurso Público de Provas e
Títulos. Os atuais cargos docentes existentes nas Instituições Estaduais de
Ensino Superior são cargos de Professor de Ensino Superior, estruturados em 05
(cinco) classes, conforme segue:
I. Professor Auxiliar, níveis A, B, C e D.
II. Professor Assistente, níveis A, B, C e D.
III. Professor Adjunto, níveis A, B, C e D.
IV. Professor Associado, níveis A, B e C.
V. Professor Titular.
O regimento interno nos Capítulos I a IV
explicitam como são elaborados os concursos e testes seletivos para preenchimento de
professores existindo portanto indicativos claros e práticas consolidadas e institucionalizadas.
Funcionários
Responsável Unidade de Recursos Humanos: Mara do Rocio Sales
Horário de Atendimento
13:30 às 17:00h
18:45 às 22:30h
Rotinas do Setor
• administração e controle dos quadros, cargos, funções e salários
dos órgãos da administração direta e autárquica;
• administração do cadastro central de recursos humanos, extensível
à administração indireta, para o inventário e diagnóstico permanente da
força de trabalho disponível na administração pública, de modo a permitir
o recrutamento interno, a programação de admissões, a concessão de direitos
e vantagens, a análise de custos para a concessão de aumentos periódicos
de vencimentos e salários dos servidores públicos;
• administração e controle da folha de pagamento dos servidores da
administração direta e autárquica, assim como o controle e o acompanhamento
das folhas de pagamento das empresas públicas e sociedades de economia mistas;
• programação e realização de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos
para o setor público estadual, incluindo os programas de pós-graduação lato sensu;
• avaliação médico-pericial e da capacidade laborativa dos funcionários, para
fins de ingresso, readaptação, aposentadoria e concessão de licença.
Legislação Essencial
Lei 6.174 de 16/11/1970
Estabelece o regime Jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Lei 11.713 de 07/05/1997
Dispõe sobre as Carreiras do pessoal Docente e Técnico - Administrativo das Instituições
de Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências
Lei nº 14269 de 22/12/2003
Estabelece o quantitativo de cargos de PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, integrantes
da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, conforme
especifica e adota outras providências.
Lei Complementar nº 108/2005 de 18/05/2005
Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo,
conforme especifica.
Lei 14.825 de 12/09/2005
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 11.713/97 e adota outras providências
pertinentes aos integrantes do MAGISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR.