Administração/Direção

 

DISTRIBUIÇÃO DOS DIRIGENTES DA IES CONFORME ÁREA DE CONHECIMENTO, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E REGIME DE TRABALHO


Nome

Cargo

Área de Conhecimento

Qualificação Profissional

Regime de Trabalho

Valderlei Garcias Sanches

Diretor

Administração

Especialista

Agente Universitário
Classe I – Série de Classe B

Leni Trentim Gaspari

Vice-Diretora

História

Mestre

Assist A-T-40

 

PALAVRA DA DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO DA FAFIUV

           Enquanto gestores de uma instituição de Ensino Superior inserida no universo cultural há 50 anos, formando professores, buscamos oferecer uma Educação comprometida com a construção de uma sociedade melhor, com respeito às diferenças e com princípios e valores mais humanizados. O conhecimento amplia horizontes para um futuro que necessita ser construído por todos nós educadores. Nesse sentido, os cursos oferecidos pela FAFIUV, mediante uma política de ensino que se preocupa ao longo de sua existência em construir cultura e apoiar a sociedade de acordo com os ditames do seu tempo, compartilha de forma democrática as atividades administrativas e pedagógicas desta Instituição por meio deste site ora revitalizado.  
           Segundo o Regimento Interno da FAFIUV são as seguintes atribuições da Direção desta Instituição de Ensino:

DO DIRETOR E VICE-DIRETOR DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO

Art. 14 – A Diretoria, órgão executivo que coordena e fiscaliza todas as atividades da Faculdade, é exercida pelo Diretor.
Art. 15 – O Diretor e o Vice-Diretor são nomeados pelo Governador do Estado, de uma lista  tríplice de membros em efetivo exercício de suas atividades na Faculdade, elaborada  através  de  eleição  direta   na  forma  da Lei,   cujos   votos   serão  na  seguinte proporção:  70%  (setenta por  cento)  aos docentes,   ficando o  restante 30%  (trinta por cento) dividido entre discentes e técnico-administrativos.
§ 1º - Antes de ser encaminhada a lista a que se refere o presente artigo, cada um dos indicados, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestará, em documento próprio, a disposição de aceitar a nomeação.
§ 2º - A lista tríplice é encaminhada ao Governo do Estado, em data anterior a pelo menos 30 (trinta) dias do final dos respectivos mandatos.
Art. 16 – O mandato do Diretor e do Vice-Diretor é de quatro anos, podendo ser reconduzido por igual período.
§ 1º - O Diretor é substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo seu Vice-Diretor, que o sucede em caso de vacância, até um novo provimento.
§ 2º - Na vacância das funções de Diretor e Vice-Diretor, bem como na falta ou impedimento de ambos,  a Diretoria é exercida pelo Membro do Conselho Superior  de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) que for o professor mais antigo e em exercício no magistério da Faculdade.
§ 3º - Ocorrendo quaisquer das vacâncias mencionadas neste artigo, o processo de elaboração da respectiva lista tríplice deve ser concluído no prazo máximo de  trinta dias.
§ 4º - O Diretor e o Vice-Diretor ficam desobrigados do exercício de suas atividades docentes, sem prejuízo de vencimentos, gratificações e demais vantagens.
§ 5º - À direção compete a elaboração de um plano de gestão, acompanhado de respectivo cronograma de execução, para o período relativo à vigência de seu mandato, prevendo a articulação entre as dimensões do ensino, da pesquisa e da extensão.  
 § 6º - A Direção deverá cumprir o plano de gestão e o cronograma de execução, considerando as necessidades estipuladas no Plano de Desenvolvimento  Institucional (PDI), Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e as sugestões do relatório de Avaliação da IES elaborado pela Comissão Própria de Avaliação Institucional (CPA). 
§ 7º - Ao Diretor compete:
I. administrar a Faculdade e representá-la em juízo ou fora dele;
II. zelar pela fiel execução da legislação da Faculdade;
III. exercer o poder disciplinar no âmbito da Faculdade;
IV. convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão   (CONSEPE)   e   do  Conselho   de  Ensino,  Pesquisa   e  Extensão (CEPE);
V. conferir grau, assinar diplomas, títulos, certificados e históricos escolares;
VI. elaborar o plano anual da Faculdade e submetê-lo ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE);
VII. instituir   comissões   especiais   ou   grupos   de   trabalhos   para   fins   de assessoramento,  ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE);
VIII. nomear  os membros das bancas examinadoras de concursos da carreira docente e de testes seletivos;
IX. homologar  os  resultados dos concursos da carreira docente e dos  testes seletivos;
X. convocar   as   eleições   que   se   fizerem  necessárias   para   a   escolha   dos representantes do corpo docente;
XI. propor ao Estado contratação de pessoal docente e técnico-administrativo;
XII. elaborar e submeter ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) a proposta orçamentária da Faculdade a ser encaminhada ao Estado;
XIII. autorizar as publicações sempre que estas envolvam responsabilidades da Faculdade;
XIV. exercer as demais atribuições conferidas por lei e por este Regimento.
§ 8º   -  É  facultado ao Diretor  delegar  ao Vice-Diretor  atribuições constantes do presente artigo.
Art.   17   –  O Diretor   pode   vetar   as   deliberações   ou   atos   de   quaisquer   órgãos colegiados da Faculdade, submetendo o veto ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), no prazo de 72 (setenta e duas) horas, que o pode rejeitar por decisão   de   2/3   dos   votos   do   Conselho   Superior   de   Ensino,   Pesquisa   e   Extensão (CONSEPE).
§ 1º - Aposto o veto, suspendem-se imediatamente os efeitos da deliberação ou ato, sem prejuízo da sua anterior validade.
§ 2º - A rejeição do veto pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) importa em aprovação definitiva da deliberação ou ato, cujos efeitos, neste caso, retroagem à data da aposição.
Art. 18– A Diretoria tem sua organização e funcionamento definidos em Regimento próprio aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
Parágrafo Único – São subordinados ao Diretor os órgãos técnicos e administrativos da Faculdade,  cujas atribuições são  fixadas em  regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Art. 19 – São órgãos auxiliares da Diretoria:
I. Secretaria;
II. Biblioteca;
III. Setor Financeiro;
IV. Setor de Controle Acadêmico;
V. Setor de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa;
VI. Setor Jurídico;
VII. Setor de Recursos Humanos;
VIII. Setor de Administração e Planejamento;
IX. Divisão de Patrimônio: setor de Bens Patrimoniais (DAP);
X. Ouvidoria.
Parágrafo Único – Os cargos de chefias dos órgãos  técnicos e administrativos serão de livre escolha e nomeação do Diretor da Faculdade, podendo recair ou não em titular de cargo docente ou administrativo.

 

PLANO DE TRABALHO DA DIREÇÃO PARA O PERÍODO DE
2008/2012

Ampliação e atualização de acervo

Aquisição de livros, equipamentos e materiais específicos

Organização funcional do arquivo de documentos permanente da FAFI

Como forma de preservar as fontes educacionais da Instituição, disponibilizar espaço e funcionários para atender os trabalhos de classificação, conservação e arquivamento de documentos da Instituição

Concursos

Trabalhar juntos aos órgãos superiores para a realização de concurso visando manter a nível satisfatório os docentes e agentes universitários

Apoio pedagógico aos docentes

Apoio aos coordenadores de curso, visando o atendimento individual de docentes, reuniões e encontros pedagógicos, semana pedagógica e palestras.

Pós-Graduação

Apoio e ampliação do número de cursos e as áreas de ofertas  a nível de especialização

Convênios

Promover convênios com outras IES visando maior integração entre docentes e discentes, nas diversas áreas dos cursos ofertados pela Faculdade. Integração entre escolas de nível fundamental e médio, em prol dos acadêmicos da FAFI visando a prática de Estágio Supervisionado, atuando junto à rede pública e privada da Educação Básica

Plano de Capacitação

Apoio e liberação parcial de professores e agentes universitários para mestrado e doutorado, dentro do que prevê a legislação sobre o tema. Incentivo e apoio à participação em cursos, fóruns e seminários, visando a atualização permanentes dos mesmos. Trabalho junto às universidades para a oferta na  Faculdade dos mestrados de História, Pedagogia e Letras/Inglês em primeiro momento e na seqüência nas demais áreas de ensino da Faculdade.

Programa de Iniciação Científica

Propiciar aos interessados a participação no programa de iniciação científica, promovendo evento anual apresentando resultados de pesquisas, publicações de resumos e anais, artigos em revistas, bem como, incentivando a participação de acadêmicos, docentes e agentes universitários em eventos de outras Instituições.

Comunicação interna

Criar e melhorar os meios de comunicação interna através de editais, periódicos, reuniões, site da Instituição, visando manter a comunidade acadêmica informada do que acontece na Instituição.

Representação Estudantil

Reativar o Diretório Central de Estudantes, com eleições visando a representatividade dos acadêmicos junto à direção em participações nas reuniões, bem como o voto de representantes estudantis previsto em lei.

Gestão Democrática

Respeito às divergências de idéias, sem discriminação, participação da comunidade acadêmica nas decisões que envolvem o destino da IES, através de sugestões, visando a melhor tomada de decisão. Garantir a transparência da administração em todos os sentidos, principalmente na aplicação das verbas destinadas à Instituição.

Cursos

Melhorar e consolidar a qualidade dos cursos em funcionamento, reformulação contínua dos currículos com o objetivo de atualizar os conteúdos ministrados.

Condições de Trabalho

Investir nas melhorias das condições de trabalho de docentes e agentes universitários com a aquisição de equipamentos (material de áudio e vídeo) para todas as salas de aulas, equipamentos modernos para as seções da Instituição, visando agilização e condições de trabalhos dos servidores da IES, ministrar cursos para o uso adequado dos  equipamentos utilizados.

Programas culturais

Incentivar a participação de acadêmicos, docentes e agentes universitários em programas culturais, (música, dança, teatro, pintura, artesanato, esportes) procurando tornar a qualidade de vida dos participantes o mais saudável possível.

Cursos de Extensão

Manter e criar novos cursos de extensão e palestras destinados também à comunidade, visando esclarecer a mesma sobre variados temas, procurando assim fazer com que não só alunos, mas também seus familiares tenham contatos com a Faculdade.

Expansão Física

Manutenção e conclusão das obras em andamento, para ampliação do espaço físico, bem como  a construção da passarela entre os prédios principal e lateral

Marketing

Divulgar através da imprensa falada e escrita todas as atividades desenvolvidas pela Faculdade, visando levar  à população da região de abrangência da IES, o que estamos fazendo em prol da referida população, visando ainda fortalecer a imagem e a identidade da FAFI junto a essa região, mostrar  que a Instituição faz parte da vida de toda a comunidade e que presta relevantes serviços a ela.

Parcerias

Visita a todos os municípios da região de abrangência da IES, agendando reuniões com prefeitos e secretarias de educação, mostrando interesse em firmar parcerias em várias áreas, facilitando assim aos acadêmicos e docentes atuantes na Faculdade, bem como, mostrar aos mesmos o interesse da Instituição, naquela comunidade ou região em desenvolver projetos ou cursos procurando trazer para a FAFI não só os acadêmicos regularmente matriculados, mas sim toda a comunidade, e assim cumprir o papel social que cabe a todas as Instituições de Ensino.

 

 

 

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