Comitê de Ética em Pesquisa (COEP)
Como e porque surgiu o COEP?
O Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade Estadual de Filosofia
Ciências e Letras de União da Vitória (COEP), que possui Regimento próprio,
surgiu da necessidade institucional de proteger a integridade dos indivíduos
participantes de pesquisas, ele substitui neste ano de 2010 do antigo CEPEX,
passando assim a ter outras atribuições.
Além do imperativo legal indicado pela Res. CNS nº 196/1996, cresce
no Brasil o número de instituições de ensino e pesquisa, organizadores de
eventos (seminários, congressos, etc.), programas de bolsas de fomento à
pesquisa, assim como de revistas e demais periódicos científicos, que
condicionam a apreciação e divulgação de trabalhos científicos à exigência de
que os mesmos tenham sido previamente aprovados por um COEP.
Outro dado importante é que o INEP, na avaliação das instituições que
ofertam ensino superior, pontua positivamente quando as instituições possuem
Comitê de Ética em Pesquisa.
Você pode conferir lendo:
- Regimento do COEP
O que é um Comitê de
Ética em Pesquisa (COEP)?
O COEP é uma instância colegiada
independente, de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa,
vinculada à Direção da FAFIUV, que tem como finalidade a análise dos projetos
de pesquisa no âmbito da FAFIUV e de outras instituições, visando proteger os
seres humanos sujeitos da pesquisa e animais envolvidos em pesquisas e
experimentações, notadamente em sua defesa.
Neste sentido, todo Projeto de Pesquisa que envolva seres humanos, e
animais, seja qual for a área de conhecimento, o tipo de curso, o perfil do
pesquisador, ou o tipo de trabalho (TCC, artigo científico, monografia,
dissertação, etc.), deve ser submetido à apreciação de um Comitê de Ética
(COEP), As atribuições do COEP serão regidas fundamentalmente pela
Resolução nº. 196 de 10 de outubro de 1996 do Conselho Nacional de Saúde,
conforme Capitulo III Art. 5o quando se tratar de pesquisa com seres
humanos e, regidas pelos Princípios Éticos na Experimentação Animal (COBEA)
quando se tratar de pesquisas com animais.
Ambas serão regidas, também, pelas normas da FAFIUV.
O pesquisador pode
isentar-se de submeter seu Projeto de Pesquisa
ao COEP?
O pesquisador não pode alegar desconhecer as
normas vigentes no país e, iniciando uma pesquisa sem prévio parecer favorável
de um Comitê de Ética, posteriormente buscar aceitação de um trabalho que não
teve amparo para ser executado.
A pesquisa executada total ou parcialmente sem
prévio parecer de um Comitê de Ética não poderá ser submetida posteriormente a
nenhum outro Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos e Animais, passando
a ter credibilidade comprometida. O pesquisador deve considerar que as
publicações mais sérias do país exigem que a pesquisa tenha parecer favorável
de um Comitê de Ética
Diante desta preocupação, os
coordenadores de curso, docentes e demais orientadores devem estar atentos aos
procedimentos para submissão de projetos de pesquisa, sempre solicitando aos
pesquisadores e/ou alunos que submetam seus trabalhos antes de iniciados e em
tempo hábil para parecer do COEP e eventuais ajustes de pendências. Isto
evita que os trabalhos não sofram atrasos desnecessários ao longo dos períodos
letivos ou em função de prazos delimitados pelos pesquisadores.
O que o COEP analisa, dentro de um projeto de pesquisa?
O COEP analisa apenas os aspectos éticos da pesquisa relacionada a Seres
Humanos e/ou Animais, considerando que a qualidade dos aspectos científicos e metodológicos
pode relacionar-se com aspectos éticos. Para tanto se baseia num conjunto de
leis e resoluções disponíveis abaixo:
- Lei 9.605/98
- Lei 6.638/79
- Lei 11.794/08
- Resolução
nº 714/02
- Resolução nº 876/08
- O Decreto 24.645/34,
- Os Princípios Éticos na
Experimentação Animal (COBEA),
- Os Princípios para
Pesquisa envolvendo Animais (Genebra, 1985)
- Declaração
Universal dos Direitos dos Animais
Qual a composição do COEP?
Presidente:
-
Prof. Daniela Roberta Holdefer (Departamento Ciências Biológicas)
Vice-Presidente:
- Prof. Rosana Ansay (Departamento de
Pedagogia)
Membros:
- Prof.
Ana Carolina (Departamento de Biologia)
- Prof.
Dileize Valeriano da Silva (Departamento de Química)
- Prof. Everton Grein (Departamento de
Filosofia)
- Prof. Everton Crema (Departamento de História)
- Prof. Gilberto (Departamento de
Geografia)
- Prof. Josi (Departamento de Biologia)
- Prof. Luisandro Mendes de Souza
(Departamento de Biologia)
- Prof. Maria Ivete (Departamento de
Matemática)
Calendário de Reuniões Ordinárias COEP 2011*
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08/02/2011
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05/04/2011
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05/06/2011
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06/09/2011
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01/03/2011
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03/05/2011
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02/07/2011
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04/10/2011
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08/04/2011
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07/06/2011
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06/08/2011
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01/11/2011
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*Os protocolos de pesquisa devem ser entregues secretaria do COEP
impreterivelmente em até 1 dia útil antes das reuniões, seu período de
submissão é contínuo”
No caso do pesquisador utilizar informações arquivadas sobre pessoas, é
necessário submeter o Projeto de Pesquisa a um Comitê de Ética?
Quando a pesquisa relaciona-se com seres humanos, a Res. CNS nº 196/1996
é clara quanto à necessidade de prévia submissão a um Comitê de Ética.
As pesquisas prospectivas são aquelas em que o pesquisador atuará
com sujeitos de pesquisa nas diversas abordagens possíveis, sendo importante a
apresentação de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) ao sujeito
participante da pesquisa.
As pesquisas retrospectivas são aquelas em que o pesquisador
utiliza informações registradas previamente ao Projeto de Pesquisa, tais como
prontuários e arquivos institucionais. O acesso a estas informações é restrito
e deve ter prévia autorização tanto do dirigente máximo da instituição ou local
onde ocorrerá a coleta de dados quanto da instituição onde ocorrerá a análise
dos dados. O uso destas informações é analisado pelo CEP considerando suas
implicações éticas. O pesquisador deve ter discernimento quanto à necessidade
do uso de um TCLE, instrumento que o CEP também avaliará a necessidade.
Quando a pesquisa relaciona-se a animais, o Colégio Brasileiro de
Experimentação Animal (COBEA) oferecemos um conjunto de princípios éticos que
tornan o pesquisador moralmente responsável por sua ações e atos mediante a
experimentação. A Lei 6.638/79 e as Resoluções 714/02 e 876/08, por sua vez
consideram que a eutanásia e sua aplicação pressupõe a observância de parâmetros éticos específicos.
As disposições sobre sanções penais e administrativas de conduta e
atividades lesivas ao meio, e nestas enquadram-se as considerações de crime
contra a fauna envolvida em pesquisas estão disponíveis na Lei 9.605/98
Como encaminhar o Projeto de Pesquisa ao COEP?
Deve-se observar que:
- Para ser protocolado, o Projeto de Pesquisa deve conter alguns documentos básicos (Você pode verificar quais mediante a categoria de projeto no anexo
“Documentos e Informações Necessárias para Protocolo), sendo importante o
correto preenchimento de todos os documentos exigidos dentro de cada categoria
de projeto.
- Uma vez protocolado, o Projeto de Pesquisa será distribuído para um ou
mais relatores na reunião quinzenal subsequente à data do protocolo;
- Após ser entregue ao(s)
relator(es), o protocolo será avaliado dentro do prazo máximo de 30 (trinta)
dias (Res. CNS n.º 196/96 – VII.13/b);
- O projeto poderá então ser aprovado, aprovado com recomendações ou não
aprovado.
- Em caso de aprovação, o pesquisador receberá autorização mediante
Parecer Consubstanciado e deverá fornecer relatórios parciais somente quando
houverem alterações dentro da proposta original aprovada, ou então, um
relatório anual que está vinculado ao resultado final, podendo assumir a forma
de um artigo, monografia, dissertação, ou outra modalidade proposta. O não
fornecimento dos relatórios exigidos implicará em advertência, interdição
temporária, suspensão de financiamentos, ou interdição definitiva;
- Na aprovação com recomendações o responsável deverá promover as
modificações indicadas e sugeridas, reapresentando diretamente ao órgão.
- Quando não aprovado sugere-se reformulação do mesmo e novo protocolo.
- Em caso de não aprovação,
o pesquisador terá um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos
para resubmissão, após o qual será
retirado do COEP.
- Em caso de aprovação com recomendações, o pesquisador terá um prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para contestação ou adequação, após o qual
será retirado do COEP
Nossa tramitação:
Quais os critérios de avaliação do Projeto de
Pesquisa?
O Parecer Consubstanciado referente ao Projeto de Pesquisa relacionado a
Seres Humanos e Animais, submetido ao COEP será formulado de acordo com os
seguintes itens (Constantes na resolução 196/1996):
“O
protocolo a ser submetido à revisão ética somente poderá ser apreciado se
estiver instruído com os seguintes documentos, em português:
VI.1 - folha
de rosto: título do projeto, nome, número da carteira de identidade, CPF,
telefone e endereço para correspondência do pesquisador responsável e do
patrocinador, nome e assinaturas dos dirigentes da instituição e/ou
organização;
VI.2 - descrição
da pesquisa com seres humanos,
compreendendo os seguintes itens:
a)
descrição dos propósitos e das hipóteses a serem testadas;
b)
antecedentes científicos e dados que justifiquem a pesquisa. Se o propósito for
testar um novo produto ou dispositivo para a saúde, de procedência estrangeira
ou não, deverá ser indicada a situação atual de registro junto a agências
regulatórias do país de origem;
c)
descrição detalhada e ordenada do projeto de pesquisa (material e métodos,
casuística, resultados esperados e bibliografia);
d)
análise crítica de riscos e benefícios;
e) duração
total da pesquisa, a partir da aprovação;
f)
explicitação das responsabilidades do pesquisador, da instituição, do promotor
e do patrocinador;
g)
explicitação de critérios para suspender ou encerrar a pesquisa;
h)
local da pesquisa: detalhar as instalações dos serviços, centros, comunidades e
instituições nas quais se processarão as várias etapas da pesquisa;
i)
demonstrativo da existência de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da
pesquisa e para atender eventuais problemas dela resultantes, com a
concordância documentada da instituição;
j)
orçamento financeiro detalhado da pesquisa: recursos, fontes e destinação, bem
como a forma e o valor da remuneração do pesquisador;
l)
explicitação de acordo preexistente quanto à propriedade das informações
geradas, demonstrando a inexistência de qualquer cláusula restritiva quanto à
divulgação pública dos resultados, a menos que se trate de caso de obtenção de
patenteamento; neste caso, os resultados devem se tornar públicos, tão logo se
encerre a etapa de patenteamento;
m)
declaração de que os resultados da pesquisa serão tornados públicos, sejam eles
favoráveis ou não; e
n)
declaração sobre o uso e destinação do material e/ou dados coletados.
VI.3 - informações
relativas ao sujeito da pesquisa:
a)
descrever as características da população a estudar: tamanho, faixa etária,
sexo, cor (classificação do IBGE), estado geral de saúde, classes e grupos
sociais, etc. Expor as razões para a utilização de grupos vulneráveis;
b)
descrever os métodos que afetem diretamente os sujeitos da pesquisa;
c)
identificar as fontes de material de pesquisa, tais como espécimes, registros e
dados a serem obtidos de seres humanos. Indicar se esse material será obtido
especificamente para os propósitos da pesquisa ou se será usado para outros
fins;
d)
descrever os planos para o recrutamento de indivíduos e os procedimentos a
serem seguidos. Fornecer critérios de inclusão e exclusão;
e)
apresentar o formulário ou termo de consentimento, específico para a pesquisa,
para a apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa, incluindo informações sobre
as circunstâncias sob as quais o consentimento será obtido, quem irá tratar de
obtê-lo e a natureza da informação a ser fornecida aos sujeitos da pesquisa;
f)
descrever qualquer risco, avaliando sua possibilidade e gravidade;
g)
descrever as medidas para proteção ou minimização de qualquer risco eventual.
Quando apropriado, descrever as medidas para assegurar os necessários cuidados
à saúde, no caso de danos aos indivíduos. Descrever também os procedimentos
para monitoramento da coleta de dados para prover a segurança dos indivíduos,
incluindo as medidas de proteção à confidencialidade; e
h)
apresentar previsão de ressarcimento de gastos aos sujeitos da pesquisa. A
importância referente não poderá ser de tal monta que possa interferir na
autonomia da decisão do indivíduo ou responsável de participar ou não da
pesquisa.
VI.4 - qualificação
dos pesquisadores: "Curriculum vitae" do pesquisador responsável e
dos demais participantes.
VI.5 -
termo de compromisso do pesquisador responsável e da instituição de cumprir os
termos desta Resolução.
Em se tratando de Pesquisa com Animais ainda se deve
observar na descrição metodológica:
a)
Licença
prévia do IBAMA, ou órgão competente, quando se fizer necessária;
b)
Em
caso de EUTANÁSIA se o método é previsto e esta em acordo com resolução 876/2008 , 714/202, 6.638/79
c)
Ainda
em caso de Eutanásia é prevista a participação de médico veterinário ou técnico
responsável.
d)
Descrição
do ambiente onde acontecerá o procedimento.
e)
A
escolha do método nas experimentações animais compatível com os fins desejados
e assegura o máximo grau de confiabilidade possível quanto aos procedimentos.
f)
Em
caso de EXPERIMENTAÇÃO, envolvendo os filos Vertebrata e Chordata, animal
utilizado no experimento de pesquisa irá receber cuidados especiais após experimento?
g)
É
previsto filmagens, fotografias ou gravação que permita reprodução em práticas futuras.
h)
O
projeto indica número de animais a serem utilizado e o tempo de sua duração
i)
O
experimento em caso de infligir dor ou
angustia e portanto utilizando anestesia tem autorização do CEUA.
j)
E prevista a reutilização do animal depois de
alcançado o objetivo do projeto de pesquisa
k)
Garante
o sacrifício do animal envolvido em vários procedimentos traumáticos sob
vigência da anestesia
l)
Na
realização de criação e experimentação em sistema fechado, são observadas
recomendações de segurança internacionais.
m)
O
projeto é supervisionado por
profissional de nível superior da área.
n)
Respeito
a lei 9.605/98
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD
***
- Modelo de relatório
parcial
- Modelo
de projeto
- Modelo
de roteiro de aula
- Carta de encaminhamento
- Declaração do pesquisador experimentação
- Folha de rosto – pesquisa
envolvendo animais
- Folha de rosto – pesquisa
envolvendo seres humanos
- Termo orçamento
- Termo de infraestrutura
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE
- Protocolo
-
Parecer do Colegiado
(***) Os arquivos encontram-se neste link: http://www.fafiuv.br/Gerenciador, e podem ser obtidos clicando no Menu Arquivo, e em Seguida na seção COEP.
IMPORTANTE:
a) O documento "Termo de Consentimento Livre e Esclarecido -
TCLE" protocolado para análise do Comitê não precisa conter assinaturas,
pois trata-se de elemento que faz parte da pesquisa e, como tal, está sujeito a
avaliação.
Você pode
obter maiores informações no link
-Orientações para
elaboração Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Como entrar em contato com o COEP?
Comitê de Ética em Pesquisa – COEP
Endereço: Praça Coronel Amazonas s/no Centro de União da Vitória - Paraná
Fone/Fax: (042) 3521- 9100
Atendimento ao Público:
19h às 22h, de Segunda a Sexta (2º Andar do Bloco de Biologia)
e-mail: coep.fafiuv@gmail.com
Leituras e links recomendados
Colégio Brasileiro de Experimentação
Animal
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O COBEA (Colégio Brasileiro de Experimentação Animal) é uma Sociedade
Civil, de caráter científico-cultural, sem fins lucrativos, constituída por
pesquisadores e técnicos interessados em experimentação animal. No site do
COBEA você pode encontrar diversas informações, a respeito de Ciência Animal,
como: legislação e ética, publicações, eventos, cursos, etc.
Visite o site do COBEAhttp://www.cobea.org.br/
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Princípios Éticos e Práticos do uso de
Animais de Experimentação
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Este livro é realmente de leitura fundamental para aqueles que
estiverem envolvidos em pesquisa com animais de experimentação. Possui um
texto bastante didático e é repleto de ótimas ilustrações, tornando sua
leitura fácil e agradável. É um excelente meio de atualização para
orientadores, e de instrução para jovens pesquisadores.
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Psicofarmacologia: Fundamentos Práticos
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Este livro traz um capítulo sobre animais de laboratório com
informações relevantes sobre as principais espécies usadas em laboratórios
experimentais. Além disso, traz a metodologia detalhada de diversos modelos
animais para o estudo de drogas psicotrópicas, todos farmacologicamente
validados e eticamente aceitos.
|
OBS: Os documentos para download encontram-se na página de documentos institucionais da FAFI, para acessá-los clique aqui